Critérios de elegibilidade

Antes de apresentar uma candidatura, é necessário verificar algumas condições.

  • O centro deve possuir um estatuto jurídico comprovado e respeitar toda a legislação aplicável ao mesmo.
  • O centro atesta uma atividade de formação em francês como língua estrangeira durante pelo menos três anos consecutivos.
  • Quando o centro funcione de forma permanente, este assegura pelo menos 2400 horas de ensino de francês como língua estrangeira por ano e emprega pessoal a tempo inteiro com contratos com duração indeterminada.
  • Quando o centro funcione de forma intermitente, este assegura pelo menos 1200 horas de ensino de francês como língua estrangeira por ano, repartidas por pelo menos quatro meses, com um volume horário mensal igual ou superior a 300 horas, e emprega pelo menos uma pessoa com contrato com duração indeterminada, a tempo inteiro ou a tempo parcial.

O centro interessado deverá fornecer todos os documentos oficiais adequados de forma a demonstrar que cumpre os quatro critérios acima enunciados. Em caso de dúvida no que diz respeito à interpretação dos critérios de admissibilidade, o centro interessado poderá entrar em contacto com o operador do dispositivo de certificação, FEI.

Email: meunier@france-education-international.fr